BREVES | O mundo investiu mais em energias renováveis que em fósseis

PRAÇA DAS REDES | 19 de fevereiro 2021 | BREVES | Transições

PELA PRIMEIRA VEZ, EM 2020, O MUNDO INVESTIU MAIS EM ENERGIA VERDE DO QUE EM FÓSSEIS


Pode parecer um ponto de inflexão. Enquanto as energias renováveis ​​chegaram a US $ 500 bilhões em investimentos em 2020, as da produção de petróleo e gás caíram para menos de US $ 400 bilhões.

É a primeira vez que os primeiros vencem os segundos … e com uma lacuna muito significativa! Resta saber se este é um epifenômeno ligado à crise global ou se estamos testemunhando o nascimento de um novo paradigma energético.

NOVETHIC

© Fonte Novethic

TRANSIÇÕES | Inação climática é crime. Estado francês condenado

PRAÇA DAS REDES | 18 de fevereiro 2021 | INFO | Transições

O Tribunal Administrativo de Paris condenou o Estado francês por inação climática. Trata-se de uma decisão histórica que certamente terá efeitos nas iniciativas futuras dos cidadãos que não baixam os braços e assumem a confrontação legal com os decisores políticos como uma domínio de expressão de cidadania ativa.

Histórico. O qualificativo tem fortes probabilidades de ser repetida por todos os media ao longo da semana. O Estado francês foi condenado por inação climática. O tribunal administrativo de Paris acatou o apelo do relator público de 14 de janeiro e reconheceu na sua deliberação de 3 de fevereiro a responsabilidade do Estado na crise climática.

Por outras palavras, o não cumprimento de seus compromissos de reduzir as emissões de gases de efeito estufa é ilegal.

fonte Alternatives Economiques

JÚRI PARA QUE TE QUERO | O Júri invertido

PRAÇA DAS REDES | 16 de fevereiro 2021 | Comunidade de Prática EPALE – INFONET

CONSTRUIR AS BASES DO “JÚRI INVERTIDO” um desafio à nossa inteligência coletiva.

Carlos Ribeiro, 16 de fevereiro 2021

O objetivo da iniciativa “Júri para que te quero”, que se desenvolve no quadro de uma  Comunidade de Prática agregadora de profissionais da educação-formação que também atuam no campo do reconhecimento, validação e certificação de competências, consiste antes de mais em incentivar melhorias no dispositivo em favor do adulto que se envolve num processo RVCC.

A figura do Júri é ela própria ambígua porque no RVCC o conceito dominante é o da validação e não o da avaliação. A etapa final do processo assenta, no entanto, neste quadro avaliativo que o Júri representa para atribuir valor à certificação.

Os clientes do júri

Ou seja, são utilizadas figuras da Avaliação Convencional (está implícito no cenário e na operação propriamente dita da Sessão do Júri uma lógica de exame) para satisfazer vários “clientes”:

  • o sistema RVCC, credibilizando-o no quadro de um paradigma avaliativo principalmente escolar;
  • o adulto participante no processo, que vê confirmado o valor do seu certificado através da “prova” podendo reivindicar a noção de equivalência sem quaisquer reservas;
  • e finalmente o dispositivo certificador que se credibiliza, no plano do serviço prestado, através desta realização, que conta geralmente com a presença de instituições do território.

Outras missões

Outras missões podem ser atribuídas a esta figura de consenso:

  • servir para a avaliação da qualidade do processo e não principalmente para avaliar o adulto;
  • servir para celebrar, uma espécie de Happy End em final de percurso (sim porque já se conhece o resultado do jogo, antes de ele começar);
  • servir para dar a conhecer disponibilidades de contratação profissional para adultos à procura de emprego;
  • servir……para inúmeras outras estratégias que serão certamente muito legítimas e interessantes.

Mas o que podemos assumir é que o dispositivo ENCERRA uma dinâmica, um ciclo, um processo.

Encerrar ou abrir

O que poderíamos admitir, nesta reflexão coletiva, seria a inversão da lógica do JÚRI para a ABERTURA de uma nova relação com a educação permanente e a aprendizagem ao longo da vida servindo para planear ações futuras, articular com instituições e pessoas iniciativas da fase seguinte e comprometer interlocutores com apoios e disponibilidade para acompanhamento futuro.

No fundo colocar o ADULTO no centro do seu futuro, reforçando o seu poder de AGIR em detrimento de uma relação de julgamento e de encerramento vitorioso de ciclo que só o beneficia parcialmente.

Geocaching da certificação

Imaginemos o júri como um conjunto de atividades, um roteiro, uma espécie se GEOCACHING DA CERTIFICAÇÃO fora da “sala de aulas” com pivôs da comunidade disponíveis para acolher, acompanhar (comandante dos bombeiros, dirigente de empresa, farmacêutico local, diretor desportivo, atleta prestigiada, autarca, bibliotecário, diretor do teatro, …..) e no final o adulto capitalizar esta operação em favor das suas prioridades futuras.

O júri abriria portas para o futuro e lançaria sementes para um Território Aprendente, ou seja com o envolvimento da comunidade na construção de competências coletivas

O que ainda poderá ser um JÚRI INVERTIDO….eis a questão.

Carlos Ribeiro | Caixa de Mitos | Animador da Comunidade de Prática EPALE-INFONET Educação de adultos

JÚRI PARA QUE TE QUERO | Não deitar a criança fora com a água do banho

PRAÇA DAS REDES | 12 de fevereiro 2021 | Comunidade de Prática EPALE – INFONET

Se tivermos em conta que o JÚRI DE CERTIFICAÇÃO se situa num terreno de profunda ambiguidade, quanto à sua função e natureza, porque surge como desfecho de todo um processo dominado pela lógica da validação, então teremos que domar os seus impulsos avaliativos e retemperar a sua dinâmica para o lado da ratificação, da homologação, da consagração.

Direito à experiência

A relação entre competências identificadas, porque demonstradas na ação, e um Referencial, seja qual for a fase do processo RVCC, é sempre de VALIDAÇÃO e nunca de avaliação. Injetar avaliação nos adquiridos pelo adulto participante é interferir na sua autonomia e no seu “direito à experiência” para desenvolver, de forma contextualizadas, competências específicas.

Reafirmamos então que o processo RVCC tem por centro da sua dinâmica a validação e que o essencial da operação radica nas ações preparatórias e facilitadoras de auto-organização por parte do adulto participante para que seja possível, a um dado momento, relacionar Competências Identificadas (porque desenvolvidas em experiências anteriores) com um Referencial de Competências pré-definido.

A validação, ponto de encontro central deste processo, é suficiente e adequada para a consistência do próprio sistema.

Mas…

Acontece que as ações de “revisitar experiências passadas” e “descodificar o conteúdo do Referencial, para o poder relacionar com competências específicas” surgem simultaneamente como processos de aprendizagem por parte dos adultos em presença – o candidato a uma certificação e o técnico facilitador (que são vários) -. A questão da auto-avaliação das aprendizagens realizadas nesta dinâmica colaborativa coloca-se porque ela fica sempre numa zona oculta e não é contabilizada pelos seus protagonistas. Ela pode ser “afirmada” como tendo existido, mas não é tornada nem visível e nem qualitativamente útil.

Como poderia ser encarada esta tarefa de auto-avaliação ou de avaliação cruzada entre adultos, numa dinâmica focada na Validação das Competências?

Carlos Ribeiro, 12 de fevereiro Caixa de Mitos | Epale-Infonet

JÚRI (II)| Falar de reconhecimento é falar de avaliação?

PRAÇA DAS REDES | 10 de fevereiro 2021 | Júri de Certificação (II) | carlos Ribeiro

Avancemos pois na clarificação de ideias sobre os conceitos-chave que estão associados ao percurso cujo desfecho é o JÚRI DE CERTIFICAÇÃO. No caso podemos ir ao encontro das ações que nos diversos momentos transportam na sua dinâmica alguma forma de “julgamento”.

Julgar, ponderar, indagar, sancionar, concordar, discordar….muitas são as situações que podem ser encontradas na interação entre o adulto em processo e os técnicos em animação. Não podemos afirmar que globalmente estamos perante lógicas principalmente avaliativas. Mas desenvolvemos uma ação de mediação na qual o adulto desenvolve, ele sim, uma abordagem auto-avaliativa. O risco aqui é de contaminação.

Reconhecimento

Consideremos a título de exemplo o campo do RECONHECIMENTO.

Reconhecer não tem que ser avaliar mas pode ser transformado num ato de avaliação, ou seja, posso reconhecer e valorizar os saberes e /ou competências pela constatação da sua existência ou posso exercer uma lógica comparativa e colocar-me numa posição avaliativa de medida, de ponderação sobre o valor que é atribuído, de sancionar a partir de um quadro de referências subjetivo.

O RECONHECIMENTO apresenta várias linhas de exploração temática, mantendo no entanto o foco no “reconhecimento dos saberes e das competências”:

O reconhecimento pelo próprio adulto. Uma operação de exploração realizada com algumas ferramentas-chave que permitem uma identificação concreta associada a situações e a experiências também muito específicas e bem delimitadas;

O reconhecimento pelos técnicos. Uma partilha de percurso revisitando várias experiências com o adulto, criando condições para fazer emergir saberes e competências que precisam para serem identificadas de um olhar mais integrador;

O reconhecimento aberto como processo comunitário e de cidadania. A valorização de ações sem existir um mecanismo hierárquico sancionatório através dos OPEN BADGES que se baseiam numa dinâmica flexível, auto-organizadas e para níveis muito diferenciados de reconhecimento e valorização. Os OB funcionam na base da emissão eletrónica dos PINS.

Aprofundar a nível europeu

EXPLORAR O TEMA A NÍVEL EUROPEU

FUTURO PROJETO SOBRE O TEMA NA COMUNIDADE DE PRÁTICA

Apresentação de uma candidatura ao ERASMUS+ sobre a certificação flexível e aberta (OPEN BADGES). Contactar Coordenação da Comunidade de Prática | Rosa Vieira EPATV.

Carlos Ribeiro | Caixa de mitos | CoP EPALE – INFONET

EDUCAÇÃO | Para que serve o júri de certificação?

PRAÇA DAS REDES | 9 de janeiro 2021 | EPALE – INFONET Comunidade de Prática | Carlos Ribeiro

Júri de certificação. O tema não é novo. O formato atual de funcionamento nos processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências resulta da sistematização da experiência acumulada ao longo dos anos, desde o início do sistema. Foram estabelecidos procedimentos cuja dinâmica e substância poderá ser útil revisitar atendendo ao novo quadro de realização, imposto como dominante pela pandemia de COVID-19, o JÚRI DE CERTIFICAÇÃO ONLINE.

A intenção de debater o tema no quadro da Comunidade de Prática EPALE – INFONET não se circunscreve ao objetivo de melhorar aspetos técnicos, uniformizar tecnologias ou ajustar outros recursos que o júri a distancia exige por razões óbvias.

Revisitar o JÚRI DE CERTIFICAÇÃO poderá ser um roteiro teórico, metodológico, instrumental e operacional para melhorar a relação dos adultos participantes em processos RVCC com os seus próprios resultados na participação que tiveram ao longo de meses de atividade ligada a educação-formação.

Iremos tentar, coletivamente, desenvolver alguns temas para fomentar o debate e a reflexão para produzir algumas recomendações que poderão estar na base da adopção de melhorias desta atividade.

Conceitos

1- Clarificar ideias e referências. Quando mobilizamos os conceitos de reconhecimento, validação, avaliação, qualificação e certificação, de que estamos a falar?

Justificação

2- Que razões assistem à existência de um júri de certificação se a validação é intrinsecamente a fase de conclusão de um processo baseado na demonstração e na organização-produção de evidências?

Experiências

3- Que experiências de júri online podem ser mobilizadas para indicar novas abordagens ao tema e a formulação de novos objetivos?

Alternativa

4- A realização de uma sessão a distância, que obedece na sua concretização a um modelo escolar, poderia ser substituída por outras atividades, com o mesmo resultado no plano formal, mas com maior impacto na continuidade da relação dos adultos com outros processos de aprendizagem ao longo da vida?

Ao longo do mês de fevereiro procuraremos percorrer estes e outros temas. A participação no debate dos profissionais e dos adultos aprendentes desta área de desenvolvimento é essencial.

Carlos Ribeiro, 9 de fevereiro 2021, Caixa de Mitos | EPALE