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Propostas da Comissão Europeia para o DLBC depois de 2020

A avalanche de propostas para o período 2021-2017 continua. Em 29.05.2018, a Comissão Europeia publicou a sua proposta de um novo Regulamento Disposições Comuns [COM (2018) 375 final], que confirma a continuação do CLLD, embora subsistam incertezas – e voltaremos com uma revisão crítica.

O Título III, Capítulo II do novo CPR, trata do Desenvolvimento Territorial, incluindo o desenvolvimento local liderado pela comunidade, estratégias de DLBC e Grupos de Ação Local. A abordagem multi-fundos é mantida. O Artigo 25 prevê que “O FEDER, o FSE + e o FEAMP podem apoiar o desenvolvimento local liderado pela comunidade” e que se houver “apoio de mais do que um Fundo, as autoridades de gestão relevantes podem escolher um dos Fundos em causa como Fundo Principal” e que “As regras do Fundo Principal se aplicam”.

Simultaneamente, a Comissão publicou a sua proposta de um novo Regulamento FEDER para o período 2021-2027 [COM (2018) 372 final]. O Artigo 9 abrange o desenvolvimento urbano sustentável e afirma que:

O FEDER deve apoiar o desenvolvimento territorial integrado com base nas estratégias territoriais em conformidade com o artigo [23.º] do Regulamento (UE) n.º 2018 / XXXX [novo RDC] centrado nas zonas urbanas (“desenvolvimento urbano sustentável”) nos programas abrangidos pelos dois objetivos referidos no artigo 4 do artigo 4.
Pelo menos 6% dos recursos do FEDER a nível nacional ao abrigo da meta de investimento para empregos e crescimento, para além da assistência técnica, serão atribuídos ao desenvolvimento urbano sustentável sob a forma de desenvolvimento local de base comunitária, investimentos territoriais integrados ou outro instrumento territorial. em PO5.Propostas.

Fonte LDnet PT Carlos Ribeiro

28 de Agosto de 2018

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